O jornal online Notícias Viriato, em resposta a difamações e injúrias publicadas em vários órgãos de comunicação social, exerceu o Direito de Resposta. A SIC e o jornal Observador recusaram-se, opondo-se à lei, a publicar as Respostas, e por isso foram obrigados pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). O jornal Público, assinado pelo seu Director Manuel Carvalho, recusou-se, de forma “infundada e ilegítima”, a publicar o Direito de Resposta do NV. Agora, a ERC repõe a Justiça, e obriga o jornal Público a publicar a Resposta dentro de dois dias, com destaque na página inicial.
No dia 28 de Janeiro de 2020, o Público publicou um artigo da autoria do jornalista Ruben Martins intitulado “Queixa precipitou registo de site de desinformação na ERC” onde refere o Notícias Viriato como um “site de desinformação” que partilha “conteúdo enganador ou manipulado” e que “não respeita o código deontológico dos jornalistas”.
Este artigo surgiu no seguimento da notícia difamatória da jornalista Fernanda Câncio no Diário de Notícias (DN) onde, numa amálgama de mentiras e calúnias, sem cumprir o Código Deontológico do Jornalista, rotula o Notícias Viriato como um “site de desinformação e propaganda”. A notícia (opinativa) da jornalista Câncio baseia-se numa estranha “lista de vigilância” do ISCTE, que de forma inquisitória, pidesca e orwelliana, sem autoridade e legitimidade, oficial e legal, vigia e classifica publicações na internet.
O jornalista do Público, Ruben Martins, seguindo desastradamente as pisadas da ilustre e conceituada Fernanda Câncio, não cumpre o primeiro artigo do Código Deontológico a que está submetido – “Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso.” – pois NUNCA, em qualquer momento ou forma, contactou o Director do Notícias Viriato, António Abreu, para proporcionar o contraditório e responder às múltiplas acusações infundadas.
No dia 3 de Fevereiro de 2020, António Abreu foi entregar os Direitos de Resposta nas sedes do DN, Observador e Público. Destes três, apenas o DN publicou.
Cinco meses depois, a ERC delibera a favor do Notícias Viriato e determina que o jornal Público tem que publicar o Direito de Resposta, no documento que pode ler em baixo.

Manuel Carvalho, Director do Público, argumentou, para tentar esquivar-se da lei, que António Abreu não teria legitimidade para exercer o Direito de Resposta e que “não comprovou a sua identidade nem a qualidade do diretor da publicação em causa”.
A ERC ridiculariza por completo esta argumentação falaciosa, pois no próprio artigo do Público é referido o António Abreu como fundador do Notícias Viriato. A ERC descreve do seguinte modo a falha grave: “De facto, é no mínimo estranho que na notícia respondida, o Recorrente seja identificado como um dos fundadores da publicação e que agora se questione a legitimidade para a sua representação”, acrescentando que “tal resulta de forma pública e notória de elementos referenciados na própria notícia e que, ditariam as boas práticas jornalísticas”.
Como determinado na Deliberação da ERC, o Público tem 2 dias, desde a recepção da deliberação, para publicar o Direito de Resposta na página principal e “ai permanecer em destaque, por um período de 1 (um) dia”. Se não o fizer fica sujeito a uma multa de 500€ por dia por cada dia de atraso da publicação, como estipulado no artigo 72 dos Estatutos da ERC.