Notícias Viriato VS Grupo Impresa e Avençados do Regime

Em Novembro de 2019, foram proferidas calúnias e insultos dirigidos ao jornal Notícias Viriato (NV) no programa da SIC, “Eixo do Mal”, e por ser o nosso Direito Constitucional, entregámos na sede da Impresa o Direito de Resposta. Tendo sido recusado, sem fundamento, pelo seu Director de Informação, Ricardo Costa, apresentámos uma queixa na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Cinco meses depois, a ERC confirma a violação do Direito de Resposta do NV, e obriga a SIC a publicar o texto no próximo programa do “Eixo do Mal”.

No dia 14 de Novembro de 2019, no “famoso” programa da SIC Notícias, Pedro Marques Lopes referiu-se ao NV como um “site de extrema-direita” e Clara Ferreira Alves insinuou que os criadores do NV são nacionalistas que gostam de ditadura.

No dia 20 de Novembro de 2019, o Director do Notícias Viriato, António Abreu, entregou na sede da SIC, o Direito de Resposta. No dia 26 de Novembro, numa carta assinada por Ricardo Costa, justificam a recusa da publicação do Direito de Resposta alegando que não existia “relação direta e útil com o texto respondido”, que carecia de “fundamento” e por exceder “o número de palavras dos comentários que lhe terão dado origem.”

O irmão do Primeiro-Ministro e Director de Informação da SIC, ainda tentou, de uma forma absurda e injustificada, argumentar na carta que o NV é de “extrema-direita” pois no nosso Estatuto Editorial está escrito que o Notícias Viriato “assume claramente, sem tibiezas ou equívocos, como referências da sua acção e modelo de intervenção, a defesa e promoção clara dos Valores culturais ancestrais e contemporâneos comuns, genuinamente Portugueses, que nos definem como Povo e Estado Nação, Independentes e Soberanos, com uma Língua, uma História e um Património riquíssimo, singular e extraordinário.” Assim se demonstra o enviesamento ideológico da imprensa dominante.

Nos dias seguintes, enviámos por correio registado, um novo Direito de Resposta, desta vez, um pouco mais reduzido. A nossa insistência não demoveu o Director de Informação da SIC de violar os nossos Direitos Constitucionais. Prontamente, apresentámos queixa à ERC, que no dia 16 de Abril de 2020 teve a sua deliberação final de obrigar a SIC a divulgação do Direito de Resposta “na primeira emissão do programa a contar da receção da notificação”.

Na deliberação da ERC, para além da obrigação da publicação do Direito de Resposta, a SIC terá que o acompanhar com uma menção de que foi obrigada pela ERC a divulgá-lo. Se não cumprir com a publicação nos termos e condições da deliberação está sujeita a uma multa de 500€ por dia.

Actualização: A SIC publicou o Direito de Resposta no final do Eixo do Mal.