O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, depois de promulgar no dia 8 de Maio de 2021, sem quaisquer reservas, a Carta dos Direitos Humanos na Era Digital, vem, agora, passados 2 meses da primeira denúncia feita pelo jornal online Notícias Viriato e da reacção da sociedade civil e de vários partidos à “lei da censura”, pedir a fiscalização sucessiva de constitucionalidade do artigo 6º ao Tribunal Constitucional, por possível “violação do direito à liberdade de expressão”.
Marcelo Rebelo de Sousa chegou a participar no primeiro episódio do “Programa Cautelar”, apresentado por Filomena Cautela, onde se fez publicidade a favor do artigo 6.º e ao “combate à desinformação”. Três dias depois, no dia 8 de Junho, em declarações à imprensa disse que “seria grave se o Estado fizesse censura, seria mesmo intolerável” realçando que a Carta vem “na sequência de posições internacionais sobre a matéria, nomeadamente europeias”. Inclusive disse que “nos termos em que existe o artigo 6.º, pode-se achar que é mais bem escrito ou mais mal escrito, que é mais feliz ou menos feliz, mas censura não tem.”
Depois de uma onda de reacções de várias personalidades políticas e jornalísticas de diversas áreas ideológicas, que, de forma semelhante ao Notícias Viriato, denunciaram a censura presente no artigo 6º, onde se incluem, entre outras, António Barreto, Pacheco Pereira, José Manuel Fernandes, Mário Ramires, Helena Matos, António Garcia Pereira, Raquel Varela, Joana Amaral Dias, José Manuel Barata-Feyo, Eduardo Cintra Torres, e no seguimento do chumbo no Parlamento das propostas da Iniciativa Liberal e CDS-PP para revogar o respectivo artigo, onde PS (excepto 5 deputados), PAN e BE votaram para manter a “lei da censura”, vem, agora, Marcelo Rebelo de Sousa pedir a fiscalização de constitucionalidade ao Tribunal Constitucional.
O pedido de fiscalização, disponível no site da Presidência, diz que o disposto no artigo 6º “ao procurar definir o conceito de desinformação e ao estabelecer mecanismos para a sua eliminação, poderia restringir o conteúdo do direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 37º da Constituição”.
O pedido acrescenta que dos pontos 1 a 4 do artigo 6º existem “conceitos vagos e indeterminados” como a definição de “narrativa comprovadamente falsa ou enganadora” e a “ameaça aos processos políticos democráticos” e que o Estado apoiar a “criação de estructuras de verificação de factos” poderia “incorrer em inconstitucionalidade”.

A “nova lei da censura”, como é intitulada por muitas personalidades que reagiram à denúncia do Notícias Viriato sobre a Carta, “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas (…) que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação” e o Estado irá “apoiar a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social” e “incentivar a atribuição de selos de qualidade” à imprensa considerada “fidedigna”.
Arre, que se fez luz na cabeça da peça, cada vez me enche mais de tristeza este nosso Portugal, tão maltratado pela a assembleia da república (não merecem letra grande) e os companions de route