No início deste ano, e surfando a onda de difamações e calúnias ao jornal Notícias Viriato (NV), o Observador (OBS) publicou uma notícia copiada do Diário de Notícias (DN), escrita pela jornalista Fernanda Câncio. O NV entregou o Direito de Resposta na sede do Observador do qual não teve qualquer resposta. Por ser um Direito Constitucional, reportámos à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC). Três meses depois da queixa, a ERC dá razão ao NV e vai obrigar o OBS a publicar.
O momento viral onde o Director do NV, António Abreu questionou o ex-assessor do Bloco de Esquerda e o Dirigente da Associação SOS Racismo, o Dr. Mamadou Ba, e o jornalista da RTP e ex-militante do Bloco de Esquerda, Paulo Martins, na Avenida da Liberdade, foi o começo de um ataque feroz por parte da corporação jornalística em vários jornais.
Primeiro, foi a Fernanda Câncio no DN, depois a “réplica” da jornalista Beatriz Ferreira no OBS, e por fim, a adaptação do jornalista Ruben Martins no Público. Qual o ponto em comum entre estas notícias? Nem uma vez contactaram o Director do NV, António Abreu, para fazer uma verificação dos factos, proporcionar o contraditório e responder às várias acusações infundadas.
Os jornalistas que acusam o NV de não praticar o jornalismo são os primeiros a não cumprir os seus preceitos básicos. No primeiro artigo do Código Deontológico do Jornalista lê-se: “Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso.”
No dia 3 de Fevereiro de 2020, António Abreu foi entregar os Direitos de Resposta nas sedes do DN, OBS e Público. Destes três, apenas o DN publicou o Direito de Resposta, que se pode ler aqui.
Nos dias seguintes fizemos queixa na ERC por violação do Direito de Resposta por parte do OBS e do Público. Três meses depois, a ERC deliberou que o OBS não tinha qualquer justificação para não publicar o texto.
Na Deliberação ERC/2020/57 da ERC podemos ler que o Director do OBS, tentando esquivar-se da lei que o obriga a publicar o Direito de Resposta, refere que “[a] notícia em causa, é uma réplica da publicada no Diário de Notícias”, assim admitindo que o jornal simplesmente copiou a notícia do DN sem qualquer verificação de factos nem procurando o seu contraditório, como todos os dias fazem com artigos da agência LUSA.
O OBS tem 2 dias, desde a recepção da deliberação da ERC, para publicar o Direito de Resposta na página principal e “ai permanecer em destaque, por um período de 1 (um) dia”. Se não o fizer fica sujeito a uma multa de 500€ por dia por cada dia de atraso da publicação, como estipulado no artigo 72 dos Estatutos da ERC.
Boa tarde importa-se de informar se o Observador já cumpriu a deliberação da ERC para publicar o direito de resposta? Obrigado