
Nota: Esta deliberação da ERC favorável a António Abreu não está relacionada com o processo, ainda a decorrer em Tribunal, que o Observador colocou contra o Notícias Viriato devido a outro Direito de Resposta.
Esta é a 5ª vez consecutiva que António Abreu, como Director do Notícias Viriato, ganha processos na ERC contra outros órgãos de comunicação social.
No dia 7 de Setembro de 2020, António Abreu publicou na sua página pessoal um pequeno texto que confrontava o Secretário de Estado da Educação, João Costa, com as suas mentiras, manipulações e deturpações sobre o caso, reportado em primeira mão pelo Notícias Viriato, de Artur Mesquita Guimarães e os filhos que foram efectivamente chumbados por João Costa, por, em objecção de Consciência, recusar as aulas de Cidadania e Desenvolvimento.
Os “Fact-Checkers” guardiões do regime, o Polígrafo e o Observador, em perfeita sintonia, partindo de pressupostos errados, e defendendo vigorosa e intensamente a posição do Secretário de Estado, em artigos “estranhamente” semelhantes, consideraram a publicação como “Falsa”, alegando que é “falsa a imputação feita ao secretário de Estado da Educação” e que “as duas imagens partilhadas na publicação são de dois documentos diferentes”.

A jornalista do Observador, Ana Kotowicz, obviamente não terá consultado qualquer especialista em Direito Administrativo e deu opinião errada sobre temas que claramente não domina, pois:
(a) o despacho do Secretário de Estado integra declaração expressa, contextual e especificada de concordância com o mero parecer interno que o antecedeu;
(b) a referida declaração de concordância não contém qualquer reserva, fazendo o Secretário de Estado seus os fundamentos e propostas expressas no referido parecer;
(c) o parecer da DGEstE integra um mero acto procedimental interno que, por si só, era e é insusceptível de produzir efeitos na esfera jurídica dos dois alunos em causa;
(d) ao emitir expressa declaração de concordância, o Secretário de Estado apropriou-se e fez seus os fundamentos contidos no referido parecer da DGEstE, assumindo nessa exacta media carácter decisório, natureza definitiva e eficácia ou força executiva.
Em linguagem mais corrente, o Secretário de Estado da Educação João Costa definiu assim de forma obrigatória as condições que causariam, com efeitos retroactivos, o chumbo de dois alunos de Quadro de Honra que, em dois anos sucessivos, já tinham transitado de ano.
A esta conclusão também chegou o Publisher do jornal Observador, José Manuel Fernandes, no seu Podcast “Contra-Corrente”, do dia 22 de Julho de 2020, intitulado “Irritam-me governantes que mentem. Cada vez mais”, onde profere as seguintes declarações sobre o caso: “João Costa, que é como se chama o Secretário de Estado, começou logo por chamar mentirosos a outros porque eles falaram de chumbo, quando ele no fundo apenas usou um jogo de palavras para iludir a realidade, portanto o que acontece é que foram tomadas decisões pelos serviços do seu Ministério, as decisões foram validadas por ele, e essas decisões levaram ao chumbo de dois miúdos, ou ao possível chumbo de dois miúdos, e quer ele, quer não queira, está lá a assinatura dele, ponto final, parágrafo. Ele assinou.”. Estará a jornalista Ana Kotowitcz a alegar que um membro da Direcção Editorial do jornal onde trabalha, o Publisher José Manuel Fernandes, também partilhou informações falsas?
Aliás, se o artigo do Observador tivesse um mínimo de rigor, como explicar que a suspensão judicial e cautelar daquele despacho do Secretário de Estado, que se mantém actualmente, tenha permitido que os alunos prosseguissem o seu normal percurso escolar, impedindo-os de chumbar nos termos impostos por aquela decisão administrativa?

Prevalecendo-se da sua parceria com a rede social Facebook, o Polígrafo e o Observador definiram a colocação de um aviso na publicação de António Abreu a classificá-la como “Informações falsas” (Imagem 1), e tornaram-na menos acessível (Imagem 2), pois o Facebook, devido aos “Fact-Checks” do Polígrafo e do Observador, “coloca-a no fundo do feed de notícias, reduzindo de forma muito significativa a sua distribuição”, “até 80%”, que no limite, se forem proferidos mais “Fact-Checks”, poderão restringir, bloquear e até apagar a página.

Devido a estes dois “Fact-Checks” errados, e às consequências destes na redução da Liberdade de Expressão na praça pública da actualidade, que são as redes sociais, António Abreu, através do Direito Constitucional que é o Direito de Resposta, enviou dois textos de Resposta ao Polígrafo e Observador.
O Polígrafo recusou-se a publicar alegando que não tem “fundamentação legal”, e está neste momento uma queixa pendente na ERC. O Observador publicou o Direito de Resposta, mas “adulterou” o título e, numa grave ofensa contra os Direitos, Liberdades e Garantias de António Abreu, pondo em causa a sua privacidade e integridade física, partilhou publicamente a sua morada pessoal.
Devido a estas duas ilegalidades, António Abreu fez queixa na ERC, que publicou a sua Deliberação no dia 28 de Janeiro, dá razão ao Director do Notícias Viriato e obriga o Observador a republicar o Direito de Resposta com o título original.

O Observador na sua defesa contra a queixa de António Abreu, acusa-o de ter uma “atitude persecutória” contra o jornal, que a publicação da morada foi um “lapso”, e que o título original do Direito de Resposta – “Direito de Resposta de António Abreu, Director do Notícias Viriato” – era uma tentativa de fazer publicidade a um órgão “ao que parece, de comunicação social”.
A acusação de que António Abreu, e o órgão “ao que parece, de comunicação social” Notícias Viriato, têm uma “atitude persecutória” contra o Observador é, no mínimo, risível, e reveladora da hipocrisia gritante da sua Direcção.
O Observador foi, desde o início da criação do Notícias Viriato, o órgão de comunicação que mais atacou, difamou e perseguiu doentiamente o trabalho do Notícias Viriato, com sucessivos “Fact-Checks” manipuladores a classificar as notícias como “falsas” (aqui, aqui e aqui); publicando, sem cumprir o Código Deontológico do Jornalista, notícias caluniosas a classificá-lo de “propaganda” e desinformação”; deturpou o caso de Artur Mesquita Guimarães, atacando os pais e o Notícias Viriato enquanto defendia o Secretário de Estado; negou ilegalmente o Direito Constitucional de Resposta do NV; e até colocou o Notícias Viriato em tribunal, levando-o a pagar custas judiciais acima de 600€, por discordar de uma decisão da ERC.
Infelizmente, as tácticas de Goebbels mantêm-se bem vivas nas redacções Portuguesas – Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é.
A ERC determinou que o Observador não cumpriu o “princípio da integridade e indivisibilidade da resposta” ao “adulterar” o título original para “Direito de resposta ao Fact Check “Secretário de Estado da Educação assinou documento da DGEstE que chumbou os alunos?””, e que sendo António Abreu efectivamente Director do órgão de comunicação social Notícias Viriato, não existe fundamento para alterá-lo.
Sobre a publicação da morada pessoal de António Abreu no artigo do Direito de Resposta, a ERC sublinha que o apuramento das consequências que possa decorrer da divulgação da morada pessoal “pertence ao foro judicial”, mas considera que é um “acto perfeitamente desnecessário” e inclusive apto a “ofender direitos fundamentais”.
Na deliberação final, a ERC obriga o Observador à “republicação gratuita do texto de resposta do Recorrente, no prazo de dois dias a contar da recepção da notificação da presente deliberação, com o mesmo relevo e apresentação da notícia original, sem interpolações nem interrupções”.