O Observador (OBS) colocou em Tribunal a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e o Director do Notícias Viriato (NV), António Abreu, por discordar da deliberação da ERC que o obrigou a publicar o Direito de Resposta do NV, no seguimento de um artigo ofensivo da honra e bom nome do NV e do seu Director.
O Direito de Resposta está consignado no Art 37º e 39º da Constituição da República Portuguesa – “A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.”.
No início deste ano, o Observador, à semelhança de outros jornais, replicou uma notícia da jornalista Fernanda Câncio publicado no Diário de Notícias, que visava difamatoriamente o Notícias Viriato.
Violando de forma deliberada e ostensiva o primeiro artigo do Código Deontológico do Jornalista, nenhum dos jornais contactou António Abreu, Director do NV, para responder às acusações infundadas e proporcionar o contraditório.
O Direito de Resposta foi enviado a todos os jornais, tendo o Público e o Observador recusado a sua publicação.
O NV fez queixa à ERC, e nos dois casos foram acolhidas as suas pretensões.
O Público e o Observador publicaram o Direito de Resposta (DR), apesar de fora do prazo estabelecido e “adulterando”, nas palavras da ERC, o título daquelas publicações.
Outra queixa, por cumprimento deficiente do DR, foi deduzida junto da ERC contra os dois jornais. Devido a estas falhas graves, a ERC avançou com um processo contra-ordenacional contra o Público, o que pode levar à condenação deste jornal no pagamento de uma coima de montante muito elevado.
O Observador, presumivelmente, para se antecipar ao processo da ERC, instaurou uma acção administrativa para impugnar a deliberação que o obrigou a cumprir com a Lei do Direito de Resposta.
António Abreu foi desde logo constituído contra-interessado no processo, de modo a poder intervir como parte e a contestar as posições assumidas pelo Observador, o que o obriga a pagar custas judiciais acima dos 600€, e a recorrer a advogados.
No âmbito deste processo, estas pesadas despesas que representam um montante muito elevado e significativo para um jornal que é livre e independente, gratuito e não subsidiado por apoios estatais ou de qualquer outra organização, pedimos aos nossos leitores, na medida das suas possibilidades, que nos ajudem através de um donativo.
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