A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), pela 4ª vez consecutiva, dá razão ao Notícias Viriato nas queixas referentes ao Direito de Resposta. O jornal Público, por ordem da ERC, publicou a Resposta do Notícias Viriato, mas não cumpriu a Lei, pois “adulterou” o título e não cumpriu os prazos definidos. A ERC instaurou um procedimento contraordenacional à empresa Público – Comunicação Social, S.A, e de acordo com a Deliberação, a empresa, se perder o processo, está sujeita a pagar uma multa entre 50.000 e 250.000 euros.
No dia 28 de Janeiro de 2020 foi publicado no Público uma notícia intitulada “Queixa precipitou registo de site de desinformação na ERC” que refere o Jornal Notícias Viriato como um “site de desinformação” que partilha “conteúdo enganador ou manipulado” e que “não respeita o código deontológico dos jornalistas”.
Tal como aconteceu com a SIC Notícias, com o Diário de Notícias e com o Observador, o Notícias Viriato, em resposta às múltiplas difamações e injúrias, enviou os Direitos de Resposta para as respectivas sedes dos órgãos de comunicação. A SIC, o Observador, e o Público, recusaram-se, opondo-se à Lei, a publicar as Respostas, e por isso foram obrigados pela ERC a fazê-lo. Na SIC, publicaram o Direito de Resposta no final do Eixo do Mal, o Observador publicou no seu site, e o Público também. O problema é que o Público defraudou a publicação da Resposta, não cumprindo as deliberações da ERC.
A Deliberação da ERC de 3 de Junho de 2020, obrigava o jornal Público a publicar o Direito de Resposta do Notícias Viriato “no prazo máximo de dois dias” e que deveria “estar em destaque na página durante 1 dia”.
O Público, de forma muito “chico-esperta”, não colocou o título original da Resposta – “Direito de Resposta – Notícias Viriato”, não meteu o texto em destaque na página, escondendo-o no final do site, atrasou-se 3 dias a publicar depois de ter sido notificado pela ERC (e 5 meses desde que enviámos o texto), e apagou a secção de comentários no artigo do Direito de Resposta, enquanto que o texto original tinha os comentários activos.
Por estes actos irem contra a Deliberação da ERC, e contra a Lei do Direito de Resposta, fizemos novamente uma queixa à Entidade Reguladora. A ERC analisou a questão, e pela segunda vez neste caso, dá razão ao Notícias Viriato, e instaurou um processo contraordenacional ao Público.
Apesar da ERC não ter capacidade para aferir a veracidade de que o Direito de Resposta se encontrava “enterrado” no site, confirmou as outras três alegações.
“Entre a data da notificação e publicação decorreram 5 dias, contrariando o disposto no ponto 2 da Deliberação ERC/2020/115 (DR-NET), que conferia o prazo de 2 dias após a notíficação da deliberação, para a publicação. (…) A inobservância do estabelecido na deliberação constitui contraordenação, prevista e punida nos termos do artigo 71º, alínea a), dos Estatutos da ERC, resultando do supra exposto indícios da sua prática.”
O Artigo 71º dos Estatutos da ERC descreve: “Constitui contra-ordenação, punível com coima de (euro) 5000 a (euro) 25000, quando cometida por pessoa singular, e de (euro) 50000 a (euro) 250000, quando cometida por pessoa colectiva, a recusa de acatamento ou o cumprimento deficiente, com o intuito de impedir os efeitos por ela visados, de: a) Decisão que ordene a publicação ou transmissão de resposta, de rectificação, de direito de antena ou de réplica política, no prazo fixado pela própria decisão ou, na sua ausência, no prazo de quarenta e oito horas a contar da sua notificação…”
Sobre o título do texto, a Deliberação refere que: “O Recorrente suscita também a questão do título, uma vez que no seu texto original o título da resposta era “Direito de Resposta – Notícias Viriato”, e no destaque, bem como na própria publicação, o jornal Recorrido adulterou o título (…) a alteração do título conferido pelo Respondente ao texto de resposta constitui contraordenação prevista e punida nos termos do artigo 35º, nº1, alínea b), da Lei de Imprensa.”
Referente à secção de comentários, a ERC delibera que: “Não se vislumbrando fundamentos para a inatividade da secção de comentários no texto de resposta e estando o texto respondido ainda aberto a tais comentários, considera-se que tal possibilidade deverá igualmente ser assegurada para o primeiro.”
A Deliberação da ERC termina com a decisão de instaurar um procedimento contraordenacional ao Público, por não cumprir o prazo de publicação do Direito de Resposta e por adulterar o seu título.
“Analisado o recurso por cumprimento deficiente do exercício do direito de resposta de António Pedro Cláudio Abreu, na qualidade de Diretor do jornal Notícias Viriato, contra a publicação periódica Público (…) relativo à publicação do texto de resposta do Recorrente, no dia 29 de junho de 2020, na página online daquele jornal, o Conselho Regulador, deliberou, por unanimidade instaurar um procedimento contraordenacional à empresa Público – Comunicação Social, S.A, por incumprimento do prazo para publicação do texto de resposta, ao abrigo do disposto no artigo 71º, alínea a), dos Estatutos da ERC, e por violação do artigo 26º, nº3, da Lei de Imprensa, por adulteração do título do texto de resposta, ao abrigo do estatuído no artigo 35º, nº1, alínea b), da Lei da Imprensa.”
Nem mais o jornalixo prepotente a ser colocado no seu divido lugar!
ESTA COMUNICAÇÃO SOCIALIXO TEM QUE SER PENALIZADA OU TRATADA Á MANEIRA DE FAFE!!!!!