No dia 16 de Agosto, o Conselho de Ministros, e mais especificamente a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, e o Secretário de Estado da Educação, João Costa publicaram o Despacho nº 7247/2019 que “establece as medidas administrativas para a implementação do previsto no nº1 do artigo 12º da Lei nº 38/2018.”
Por outras palavras, o Governo oficializa a implementação da Ideologia de Género nas Escolas.
Este despacho vem estabelecer as medidas que as escolas têm que tomar, para respeitar o “direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.”
Uma das medidas mais polémicas deste despacho é que as escolas são obrigadas a deixarem a criança, de qualquer idade, escolher a casa de banho e o balneário de acordo com o seu “género”.
Outras medidas incluem:
– “Canais de comunicação e deteção” para identificar o responsável na escola a quem pode ser comunicada a situação de “crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à nascença.”;
– Alterar a documentação escolar para se adequar ao “nome e/ou género autoatribuído, em conformidade com o princípio do respeito pelo livre desenvolvimento da personalidade da criança ou jovem em processo de transição social de género, conforme a sua identidade autoatribuída”;
– Obrigar os docentes e os outros alunos a usar o nome “autoatríbuído” pela criança ou jovem que está em “transição social de identidade e expressão de género”;
– “Ser respeitada a utilização de vestuário no sentido de as crianças e dos jovens poderem escolher de acordo com a opção com que se identificam“;
– “Ações de formação dirigidas ao pessoal docente e não docente […] de forma a impulsionar práticas conducentes a alcançar o efetivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género, que permitam ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios.”
Apesar de que a ideologia de género já estava presente noutros documentos oficiais, como o Referencial de Educação para a Saúde, ou nos Guias de Educação – Género e Cidadania (do Pré-Escolar ao Secundário), ou em certas actividades e questionários que se realizaram nas escolas, este despacho clarifica a posição do governo sobre o papel da “autodeterminação do género” na educação e estabelece as medidas para que a ideologia seja implementada.

Algumas questões pertinentes se colocam perante este despacho:
– Nas avaliações de educação física, que têm parâmetros diferentes para rapazes e raparigas, um rapaz que “transite” para rapariga, vai ser avaliado de acordo com a “identidade de género à nascença” ou com a sua identidade “autoatribuída”?;
– Nas aulas de biologia, o professor pode explicar as diferenças biológicas, genéticas e psicológicas entre homem e mulher, ou será que é uma prática “discriminatória” para alunos que se “identifiquem” com outro “género”?;
– Um rapaz que esteja em “processo de transição social de género” que se identifique como rapariga, pode utilizar a casa de banho das raparigas? (O despacho refere ” As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade”);
– Um rapaz, de qualquer idade, que se identifique como rapariga pode utilizar os balneários femininos mesmo tendo os orgãos sexuais masculinos?
A resposta a estas e outras perguntas, são necessárias para que o povo Português fique esclarecido e informado sobre estas novas normas.
Outra pergunta interessante a fazer seria, porque é que escolheram o meio de Agosto, dia 16 para ser mais preciso, enquanto a maior parte dos Portugueses estão de férias, para entrar em vigor um despacho desta natureza fracturante?
P.S: É a primeira notícia na comunicação social a documentar, analisar e questionar este despacho que já saiu há 4 dias. Porque é que será?
19 de Agosto de 2019
Fontes:
https://dre.pt/home/-/dre/123962165/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=123962161&
https://dre.pt/application/file/a/115933758
https://dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/referencial_educacao_saude_novo.pdf
https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2018/07/398-15_Guiao_Pre-escolar_VERSAO_DIGITAL_NOVA.pdf