No dia 3 de Fevereiro de 2020, António Abreu, Director do Notícias Viriato, entregou um Direito de Resposta ao Diário de Notícias, ao Observador e ao Público. Segue neste artigo, na íntegra, a resposta ao artigo de Fernanda Câncio no Diário de Notícias.
Direito de Resposta – Notícias Viriato
No dia 26 de Janeiro de 2020, foi publicado no DIÁRIO DE NOTÍCIAS uma notícia intitulada “ERC regista como “informativo” site de desinformação e propaganda”, da jornalista Fernanda Câncio, referente ao Jornal Online NOTÍCIAS VIRIATO.
No artigo, o NOTÍCIAS VIRIATO é descrito como um site de “propaganda” e “desinformação” que faz traduções de “websites com pendor nacionalista e/ou de extrema direita”, com artigos “propagandísticos” com uma “visão ideológica que o afasta de poder ser um órgão de comunicação social” e “conteúdo enganador ou manipulado e que não respeita o código deontológico dos jornalistas”.
O NOTÍCIAS VIRIATO repudia e condena estes insultos e calúnias lesivos do seu Bom Nome, Reputação e Honra.
O NOTÍCIAS VIRIATO rejeita veemente qualquer catalogação ideológica, etiqueta partidária ou associação a ideias, pessoas ou movimentos extremistas.
O NOTÍCIAS VIRIATO, Órgão de Comunicação Social registado na Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) com o número de registo 127352, é, como disposto no seu Estatuto Editorial, um Jornal Online Livre e Independente, que defende o primado do Estado de Direito e a Liberdade de Pensamento, de Expressão e de Imprensa com o objectivo de estimular o pluralismo e contrabalançar o enviesamento do Jornalismo Português.
O NOTÍCIAS VIRIATO, como disposto no seu Estatuto Editorial, “cumpre o Código Deontológico do Jornalista”.
O NOTÍCIAS VIRIATO, de acordo com a ERC, “cumpriu as exigências legais necessárias” para estar registado como Órgão de Comunicação Social A jornalista Fernanda Câncio, baseia o seu artigo numa estranha “lista de vigilância do ISCTE” e nas declarações do coordenador da “lista”, o sociólogo Gustavo Cardoso.
A questão mais importante desta perseguição inquisitória é a seguinte: Quem é que conferiu, oficial e legalmente, legitimidade e autoridade ao ISCTE para fazer “vigilância” de publicações na internet e atrever-se arrogantemente a classificá-las como de “propaganda”? É a nova PIDE? Um devaneio Orwelliano?
A jornalista Fernanda Câncio, no seu artigo, acusa o NOTÍCIAS VIRIATO de não praticar jornalismo pois este “implica verificação, confronto de versões, ouvir as partes atendíveis, separar factos de opiniões e atribuir estas, não fazer acusações sem provas”. Isto foi, precisamente, o que Fernanda Câncio não fez, pois nunca contactou o Director do NOTÍCIAS VIRIATO, António Abreu, para responder a estas acusações infundadas, ilegítimas e erradas, e proporcionar o seu contraditório.
Sobre a acusação de que o NOTÍCIAS VIRIATO “não tem jornalistas” é de referir o facto que anunciámos isso desde o 1º dia. Neste momento, e totalmente de acordo com a lei, o Director do NOTÍCIAS VIRIATO, António Abreu, tem a sua Carteira de Equiparado a Jornalista pendente, tendo já enviado toda a documentação e pagado os respectivos emolumentos.
A jornalista Fernanda Câncio acusa o NOTÍCIAS VIRIATO de não ter “transparência”, pois a morada com que estava registado era de um apartamento “vazio e à venda”. Se a jornalista tivesse contactado o Director do NOTÍCIAS VIRIATO, António Abreu, e questionado o mesmo sobre este assunto, saberia que estava em processo de mudança para outra habitação.
Acrescentando informações a estas acusações falsas, sobre a suposta falta de “transparência”, é de informar que o NOTÍCIAS VIRIATO está registado e inscrito na “Plataforma da Transparência” da ERC, tendo os seus dados públicos e, de acordo com a ERC, “cumpre as obrigações da transparência.”
No final do artigo, Fernanda Câncio insinua que o nosso financiamento não é “transparente”. O NOTÍCIAS VIRIATO é Verdadeiramente Livre e Independente, pois não é financiado nem tem ligações a quaisquer grupos, associações, movimentos, partidos, empresas, bancos ou grupos de interesses.
Somos apenas financiados com o nosso próprio dinheiro e com os donativos dos nossos leitores.

Introdução da Carta
À Exma. Direcção do Diário de Notícias, ao Exmo. Director Ferreira Fernandes e à Directora Executiva Catarina Carvalho. Venho por este meio invocar o Direito de Resposta disposto no artigo 37.º|4 da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa (LI), nos artigos 65.º a 69.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido (LTV) e nos artigos 24.º|1 j), 59.º e 60.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, em resposta ao artigo intitulado “ERC regista como “informativo” site de desinformação e propaganda” – https://www.dn.pt/edicao-do-dia/27-jan-2020/erc-regista-como-informativo-site-de-desinformacao-e-propaganda-11751353.html – do dia 26 de Janeiro de 2020 às 21:45 da autoria da jornalista Fernanda Câncio.
Este artigo esteve em destaque na página principal do sítio do Diário de Notícias, e por essa razão, o Direito de Resposta terá de ter igual apresentação. Tal como disposto no Ponto 7.2 no Guia da ERC sobre o Direito de Resposta e Rectificação – “Nos termos do art. 26.º|3 LI, a publicação do texto de resposta ou de retificação é feita na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito ou imagem que a tiver provocado, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo ser precedida da indicação de que se trata de direito de resposta ou de retificação. O regime é similar quer se trate de um direito de resposta, quer se trate de uma retificação.“
O Director do Notícias Viriato,
António Abreu