Partilho mais esta denúncia exclusiva do ComRegras. O incidente ocorreu no dia 13 de Novembro, numa escola da zona metropolitana de Lisboa.


11.45h – início do último bloco de aulas do turno da manhã, até às 13.15h. A turma em causa, do 5º ano, comporta, como quase todas as outras na Escola Pública, toda a sorte de alunos, no que respeita a personalidades, particularidades comportamentais e demais especificidades, nomeadamente as de amplos espectros, incluídas no dito 54º / Inclusão (o tal decreto que, por artes de magia legislativa, ignora o carácter especial de certas necessidades educativas). Ora, incluído nessa “Inclusão” (que, na prática,  transforma potencialmente uma sala de aula numa sala de convívio extra-recreio e de conflitos acrescidos) encontra-se um aluno cujo comportamento faz jus ao seu diagnóstico de hiperactividade e défice de atenção. Estando eu, em dado momento, na zona do quadro explicando algo, este aluno salta do seu lugar (literalmente, como é seu hábito) e, veloz, vem abraçar-me fortemente pela cintura, sempre frenético, simulando o acto sexual até eu conseguir afastá-lo. Imediatamente, vários colegas de turma riram-se ruidosamente, tendo um deles exclamado: “ Isso é para maiores de 18! “.

– Tive o procedimento da “praxe institucionalizada”: preencher o impresso da participação disciplinar e descrever sucintamente o sucedido na plataforma informática na modalidade “Dar conhecimento à Direcção”. Três dias depois, sou chamada para uma reunião informal com o director e a professora coordenadora do Ensino Especial. Constatei ter tido esta reunião dois pontos numa espontânea (?) ordem de trabalhos:

1 – Pedir-me explicações sobre o que eu relatava ter ocorrido … sim, porque o aluno alegava ter- se tratado de um inocente abraço à professora – o mesmo aluno que, dias antes, “convidara” uma colega de turma a, citando-o, “lamber-lhe os colhões”, “convite”, obviamente, desvalorizado pelos meus dois interlocutores que, na mesma linha de “raciocínio imparcial”, menosprezaram a possibilidade do testemunho da turma.

2 – Informar-me de que não estava “em cima da mesa” nenhuma das seguintes medidas, legalmente previstas mas que não seriam aplicadas ao aluno que “provavelmente só tencionaria dar-me um abraço”:

– mudança de escola;

– mudança de turma;

– suspensão da frequência das actividades lectivas por tempo determinado.

… nem sequer:

– qualquer outro castigo / penalização;

– dar conhecimento ao respectivo pai / encarregado de educação acerca da ocorrência.

Justificações apresentadas para a imunidade / inimputabilidade do aluno:

– Trata-se de uma criança de apenas 11 anos, “sem noção”;

– Tem “muitos problemas emocionais”;

– O pai / encarregado de educação, tendo sido já denunciado à CPCJ por violência parental, agredi-lo-ia (no entanto, o processo foi arquivado, para manifesto espanto do director e da professora coordenadora Do Ensino Especial);

– “As crianças hoje têm acesso fácil a conteúdos sexualizados” ;

– … E que a Inclusão obriga a que este e outros alunos, ex-NEE, acompanhem a turma em todas as aulas.

Na sequência da humilhação em sala de aula (a “outra violência”- a que não envolve agressões físicas), e coagida a ter de compreender e aceitar o “estatuto de imunidade” atribuído ao aluno pela Direcção do Agrupamento, procurei saber o motivo que, perante a gravidade de tal quadro emocional e de violência parental, levara a CPCJ a arquivar o seu processo. De fonte credível, soube que existem duas razões para o arquivamento dos processos pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens:

1. Os processos passam  à fase de instrução judicial com desfecho em tribunal (não se aplica neste caso);

2. A situação que motivou a denúncia melhorou / deixou de existir (não se aplica neste caso, segundo o “quadro pintado” pelo director e professora coordenadora do Ensino Especial).

Lista de conclusões (passível de ser aumentada … pelo menos para mim, o assunto não está encerrado):

– Aparentes indícios de negligência grosseira da CPCJ;

– A constatação, mais uma vez, de que a Direcção de um Agrupamento de escolas pode muito bem ser, através do amordaçamento dos professores, um dos principais obstáculos à justiça, ao exercício da Cidadania (hipocritamente apregoada pelo ministro da Educação) e à formação cívica dos alunos (ao recusar mostrar-lhes que a via da irresponsabilidade e desrespeito acarreta consequências) …

– A falácia da “Inclusão”, enquanto estratégia (des)governamental economicista de “atirar” para dentro das salas de aulas regulares,

A tempo inteiro, alunos diagnosticados, de facto, com Necessidades Educativas Especiais, sob o pretexto de precisarem de conviver com os seus pares (como se tal convívio não existisse desde sempre no recreio e actividades não lectivas, e como se uma aula fosse, por inerência, um período de convívio);

– O engodo da “Inclusão” enquanto obstáculo ao processo Ensino / Aprendizagem, uma vez que priva, total ou parcialmente, de Apoio Educativo Especializado os alunos que antes usufruíam deste tipo de acompanhamento.

– A mentira da “Inclusão” enquanto meio de propaganda ministerial sob o slogan “Ninguém fica para trás”, quando se constata ser um factor potenciador de indisciplina em sala de aula (sendo que a indisciplina dificulta significativamente o processo Ensino /Aprendizagem).  Além disso, os outros alunos, os alunos sem Necessidades Educativas Especiais, os alunos frequentemente esquecidos, também eles, “ficam para trás”, pois é irracional e absurdo pretender que 1 (um) Professor consiga assistir personalizadamente uma média de 25 alunos portadores das mais variadas características no âmbito da cognição, motivação, comportamento … incluindo os que não deixaram,  por decreto, de precisar de Apoio Educativo Especializado.

Clara Correira

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2 de Dezembro de 2019

Fonte:

https://www.comregras.com/aluno-agarra-professora-na-aula-e-simula-ato-sexual/