Tratamento de saúde obrigatório em um país que aprova a morte assistida e a morte da vida não planeada gera alguma preocupação. Muitos confiam nas vacinas, outros já desconfiavam antes. A verdade é que como tudo que é novo, existe desconfiança e certa resistência. E não é de todo infundada. Porém, o presente texto procura-se ater a questões jurídicas. As vacinas estão a ser aplicadas, e a vontade de todos é que elas cumpram seu objetivo, porém, com ou sem a certeza quanto aos seus efeitos, o cidadão não pode ser obrigado a submeter-se.
A Constituição portuguesa prevê o direito à objeção de consciência (art. 41°), esse direito, normalmente voltado para questões de obrigações militares, muitas vezes tem sua interpretação estendida também em relação à saúde, no sentido de que, ainda que seja uma indicação médica a realização de um aborto, por exemplo, a pessoa possa exercer seu direito de objeção para não realização do procedimento.
O Código de Ética dos Médicos de Portugal prevê a possibilidade de não aceitação do tratamento pelo paciente, e aduz que a obrigação do médico é instruir com todas as informações necessárias para que o paciente tenha conhecimento real da escolha que faz, mas a própria ética médica defende não ser possível obrigar o paciente, que esteja em perfeita consciência, a realizar o tratamento. Inclusive, o próprio médico tem o direito a não realizar tratamento por objeção de consciência (arts. 37° e 49° Regulamento n° 14/2009). E isso fica evidente, quando observamos que em diversos países, médicos e profissionais da área de saúde recomendaram utilização de medicamentos alternativos, porém, tanto outros médicos como pacientes, não eram obrigados a aceitá-los.
É possível ampliar o âmbito deste direito quando da observação da Declaração dos Direitos Humanos, em seu artigo 19°, o direito à liberdade de expressão e opinião, que define a impossibilidade de sua violação. E o que causa maior surpresa neste caso das vacinas, é a rejeição por parte de alguns profissionais de saúde. Há muitos que se recusaram a receber as doses de vacinas produzidas para combater a presente calamidade. Não são pessoas sem conhecimento, não são pessoas que desconfiam da ciência, muito menos pessoas que se posicionavam contra vacinas em geral. Trata-se de profissionais da área que mostram resistência, não contra vacinas, em si, mas contra as que estão disponibilizadas para a presente situação.
E é evidente que todos querem soluções, querem que os tão numerosos esforços do combate produzam efeitos, porém, há que se ressaltar que as percentagens de eficácia das vacinas, sem conhecimento total dos riscos de adversidades, resultam em uma resistência de muitos à sua aplicação. As principais apresentam eficácia de: AstraZeneca (70%); Moderna (92%); Pfizer (95%); Sinovac (50 a 90%); Johnson & Johnson (66%). A impossibilidade de saber qual será aplicada torna a situação ainda mais insustentável.
O estabelecimento de um “passaporte de vacinação europeu” soa segregador, faz parecer que, afinal, a vacina voluntária passa a ser obrigatória para o indivíduo que pretenda exercer seus direitos da vida civil. Em Israel, o país mais adiantado na vacinação, já existe um “passaporte verde”, que permite aos vacinados frequentarem ginásios, piscinas e espaços culturais. E o desespero por ver as coisas “de volta ao normal”, faz com que ideias segregadoras sejam aceites e incentivadas, faz com que a preocupação quanto às consequências das vacinas (e sua obrigatoriedade) pareça ignorância.
Há que ressaltar ainda o facto de que a vacinação segue lenta por toda a Europa, em todos os países do bloco, é notório que a vacinação não atingiu os patamares esperados e que, certamente, os planos nacionais de vacinação seguirão atrasados. As economias nacionais que dependem fortemente do turismo incentivam esse passo, sem medir as consequências. Enquanto que países como França e Alemanha ponderam que tal medida tornará obrigatória a vacina e gerará segregação, parece óbvio, mas para alguns, vale tudo para “voltar ao normal”.
Tudo isso para concluir que o estabelecimento de obrigatoriedade da vacina fere Direitos Fundamentais, protegidos por cartas internacionais e também pela Constituição nacional. Muito além de uma discussão acerca da eficácia ou não do método, esta deve ficar para os profissionais da área, defende-se a liberdade de escolha e, principalmente, ainda quando dizem ser voluntária, não haver supressão de direitos depois da recusa. Uma vez que ocorra, também se mostrará a violação de Direitos. Ainda que algo indireto, o estabelecimento de um “passaporte sanitário” fere direitos fundamentais, algo que nunca aconteceu no mundo, com nenhuma outra enfermidade, não poderá ser aceite neste tempo. Afinal, os Direitos Fundamentais aumentam e não diminuem, pelo menos é assim que deve ser, exceto num ‘Estado de Emergência’.

A Suellen Escariz antes de debitar estes papos precisa de COMPREENDER o que significa esta afirmação feita pelo Chefe do CDC Chinês:
https://i.postimg.cc/bJCY5TVt/no-isolation-sars-cov-2-china.jpg
Deve igualmente procurar COMPREENDER o que foi escrito neste Brief Report em 24 de Janeiro de 2020 (uma das fontes da fraude):
A Novel Coronavirus from Patients with Pneumonia in China, 2019
We used a combination of Illumina sequencing and nanopore sequencing to characterize the virus genome. Sequence reads were assembled into contig maps (a set of overlapping DNA segments) with the use of CLC Genomics software, version 4.6.1 (CLC Bio). Specific primers were subsequently designed for PCR, and 5′- or 3′-RACE (rapid amplification of cDNA ends) was used to fill genome gaps from conventional Sanger sequencing.
…
Although our study does not fulfill Koch’s postulates…
Desde inventar um código de RNA (tipo colagem!) até não conseguirem demonstrar que aquele pedaço de RNA é capaz de infectar e causar em último caso uma pneumonia parece que todo este bla bla em redor das “vacinas” é de uma inutilidade atroz!
Melhor fazia a advogada se escrevesse artigos a desmontar a FRAUDE que é a OPERAÇÃO COVIDIUS…
Antes de falar das experiências genéticas – que está a chamar de “vacinas” por motivos que desconheço – a advogada devia FOCAR a sua atenção na ferramenta que a escumalha está a usar para criar e sustentar toda esta FRAUDE… a técnica laboratorial PCR – QUE NÃO É UM TESTE – e não sendo um “teste” e não servindo para declarar que um resultado “positivo” é equivalente a estar com PNEUMONIA (etiqueta da fraude pandemia é “COVID-19”) isto sim é violar o DIREITO BÁSICO que um animal umano tem de PROTEGER o seu ORGANISMO e VIDA desta escumalha salafrária e terrorista.
O acórdão da Relação de Lisboa sobre a fraude PCR é um bom começo.
Mas para isto a dita precisava de ter Coragem e Capacidade Intelectual… A ver vamos se é possuidora de tais qualidades!
Que mau artigo (aliás, com a mesma qualidade doutro da mesma autora, que aqui já li).
Até eu, que não tenho formação jurídica, acho que consigo fazer melhor.
Uma vacinação obrigatória violaria, obvia, concrecta e explicitamente o seguinte, que aliás deve ser “Bradado aos Quatro Ventos”:
1) A Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 25º – que fala sobre o imensamente fundamental *Direito à Integridade Física*.
2) A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, da UNESCO, no seu muito importante Artigo 6º – que diz que “qualquer intervenção médica (…) só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa”.
(Mas, quais direitos à Liberdade de Expressão e Objecção de Consciência… Isso aplica-se essencialmente a outras coisas…)
E, podem ler o que também disse sobre isto uma Juíza portuguesa, chamada Florbela Sebastião e Silva, num texto intitulado “ESTADO DE EMERGÊNCIA – UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICA”.
Sendo que, a propósito do que diz a autora – “Afinal, os Direitos Fundamentais aumentam e não diminuem, pelo menos é assim que deve ser, exceto num ‘Estado de Emergência’” – é também muito importante que tenham todos consciência de que, o Direito Constitucional que eu acima enunciei não pode alguma vez ser violado, nem mesmo no decorrer de um “Estado de Sítio” ou “Estado de Emergência” (leiam a Constituição).
E, já agora,
Quanto à “eficácia” reportada das vacinas (cuja fonte para tal são comunicados de imprensa das próprias farmacêuticas – e não estudos independentes),
A Pfizer é conhecida por aldrabar estudos médicos (Dr. Scott Reuben), a publicação científica “The Lancet” já denunciou uma vez que a maioria dos estudos médicos são fraudulentos (tal como esta publicação “Notícias Viriato” também noticiou) e deixo também aqui uma citação que podem verificar na própria Wikipedia:
“It is simply no longer possible to believe much of the clinical research that is published, or to rely on the judgment of trusted physicians or authoritative medical guidelines. I take no pleasure in this conclusion, which I reached slowly and reluctantly over my two decades as an editor of The New England Journal of Medicine.”
— Marcia Angell, M.D.
De facto tenho de concordar que a autora deste texto termina-o de forma absolutamente miserável!
E se estava a tentar ser sarcástica, falhou redondamente.
“6. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.“, pelos vistos passam ầ frente dos pontos que não lhes interessa!
Quanto à “ciência” que é fabricada hoje em dia, de facto existe muito pouca ciência a ser produzida que se possa considerar de qualidade e utilidade para a humanidade. Então neste campos dos míticos vírus a FRAUDE está um nível absolutamente ridículo.