O Tribunal Distrital de Weimar, na Alemanha, deliberou como inocente um cidadão acusado de violar o confinamento decretado pelas autoridades da Turíngia, um dos 16 Estados Federais, situado no centro do país. Nas razões apresentadas para a absolvição, o tribunal considerou que o encerramento do mencionado Estado, na primavera de 2020, foi uma “decisão política catastroficamente errada com consequências dramáticas para quase todas as áreas da vida das pessoas”, condenando particularmente uma restrição que limitava o número de pessoas permitidas em convívios privados com convidados.

Neste caso, o cidadão foi julgado e multado em 200€ por celebrar o aniversário com sete outras pessoas no quintal da sua casa no final de Abril de 2020, violando as ordens do confinamento e de aglomeração de pessoas fora do agregado familiar.

O tribunal declarou que o referido confinamento e a decisão contra o indivíduo foram inconstitucionais, pelo que as autoridades transgrediram a Lei Fundamental da Alemanha. Nomeadamente, o Artigo 1º e correspondente “garantia inviolável da dignidade humana”, a qual terá sido posta em causa pelas medidas invasivas decretadas. Outros motivos que fundamentaram a decisão prendem-se com o facto de que não havia, na altura, uma “situação epidémica de dimensão nacional”, o sistema de saúde não corria o risco de colapso, existem dúvidas fundamentadas sobre a eficácia dos confinamentos e o governo regional não tinha competência jurídica para impor resoluções desta proporção.

Esta foi a primeira vez na Alemanha que um Juiz lidou em detalhe com os factos médicos, consequências económicas e efeitos específicos das medidas restrictivas.

Tratando-se de um caso particular de absolvição, a decisão do tribunal não é juridicamente vinculativa, pelo que não impede quaisquer medidas tomadas pelo Governo central. Na semana passada, o gabinete da chanceler Angela Merkel prorrogou o confinamento no país até meados de Fevereiro.