Os juízes do Tribunal Constitucional decidiram sobre o pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, à lei da eutanásia aprovada na Assembleia da República.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou que o diploma da eutanásia não estava conforme a Lei Fundamental. A eutanásia foi aprovada com os votos a favor do BE, PEV, das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, e também da grande maioria dos deputados do PS, PAN, Iniciativa Liberal e 14 deputados do PSD, incluindo o líder do partido, Rui Rio.

O presidente do TC, João Caupers, votou a favor da inconstitucionalidade do diploma, bem como seis juízes conselheiros: Pedro Machete (Vice-Presidente, independente), Lino Ribeiro (independente), Fátima Mata-Mouros (indicado pelo CDS), José Teles Pereira (indicado pelo PSD), Joana Costa (indicada pelo PS) e Maria José Rangel Mesquita (indicada pelo PSD). Contra esta posição votaram os outros cinco juízes: Mariana Canotilho (indicada pelo PS), José João Abrantes (PS), Maria da Assunção Raimundo (PS), Gonçalo de Almeida Ribeiro (PSD) e Fernando Vaz Ventura (PS).

Alguns dos argumentos para a pronúncia da inconstitucionalidade do diploma foram a falta de objectividade nos conceitos que determinam a elegibilidade dos que escolhem da eutanásia. Em causa estavam os conceitos de “situação de sofrimento intolerável” e de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”.

Apesar do “chumbo”, os juízes apontam possível saída legislativa: “O direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer circunstância” – alargando o princípio da “inviolabilidade da vida”.