De acordo com o Jornal I, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) está a investigar a situação de Fernando Esteves, jornalista e director do Polígrafo. Em causa estão as notícias recentes sobre o envolvimento do jornalista em actividades que levantam dúvidas de incompatibilidade com o exercício da profissão de jornalista.

O Director do Polígrafo, Fernando Esteves, recebeu do Santa Maria uma verba para fazer livros e pouco depois publicou naquele site uma notícia favorável ao hospital. Além disso, é acusado pelo Ministério Público de ter relações profissionais promíscuas com Lalanda e Castro, arguido no processo da Máfia do Sangue, escondendo também a responsabilidade do empresário no livro que escreveu sobre a Operação Marquês.

O Semanário SOL, no dia 16 de Novembro, revelou que o Hospital de Santa Maria pagou, por ajuste directo, 25 mil euros ao Director do Polígrafo por um livro sobre o tratamento da Hepatite C e que por “coincidência”, dias depois o site de Fernando Esteves classificou como “falsas” afirmações do bastonário da Ordem dos Médicos nada abonatórias para a administração daquele hospital.

O SOL revela que o documento relativo ao ajuste directo do Hospital de Santa Maria tem a data de 3 de Dezembro de 2018 no valor de 24.185,69 euros (IVA incluído). Esta verba situa-se pouco abaixo dos 25 mil euros que constituem o concurso pelos organismos estatais, surgindo Fernando Esteves como “único concorrente”. O ajuste directo serviu para a “aquisição de serviços de elaboração e edição de livros sobre o tratamento inovador de Hepatite C no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte”.

O livro seria apresentado publicamente a 8 de Dezembro, seis dias depois da autorização do ajuste directo.

Onze dias depois da autorização do ajuste directo, o Polígrafo procurava responder a interrogações levantadas pela greve dos enfermeiros dos hospitais públicos. Não sendo falsas a informação e a conclusão, coloca-se a questão de saber se o Polígrafo estava isento para fazer esta avaliação, isto depois do ajuste directo.

A SÁBADO noticiou, no dia 11 de Novembro, que o Director do Polígrafo, Fernando Esteves, foi “apanhado no caso Máfia do Sangue” e refere a acusação do Ministério Público, onde a empresa “Alter Ego” de consultoria em comunicação que Fernando Esteves era sócio, trabalhou com a Octapharma e para Lalanda e Castro, o principal arguido do processo.

Fernando Esteves foi de 2005 a 2017, jornalista da SÁBADO e até 2018, sócio da Alter Ego (o mesmo nome de um blog da sua autoria) que, além da assessoria mediática a Octapharma, também ministrou, por exemplo, em acções de formação da Apifarma.

O jornalista, escreveu durante muito anos sobre questões de política de Saúde e escreveu em Janeiro de 2017 um perfil de Lalanda de Castro na SÁBADO, relacionando-o não só com a Operação Marquês, mas também com o caso Octapharma e “Vistos Gold”. 

De acordo com o artigo 11 do Código Deontológico dos Jornalistas, O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) lista as várias funções incompatíveis com o exercício da profissão de jornalista entre as quais “Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”

Pode-se continuar a ler no site da CCPJ “O jornalista abrangido por qualquer das incompatibilidades definidas na lei fica impedido de exercer a respectiva actividade, devendo, antes de iniciar a actividade em causa, depositar junto da CCPJ a carteira profissional que será devolvida, a requerimento daquele, quando cessar a situação que determinou a incompatibilidade.

A violação do regime das incompatibilidades constitui contra-ordenação punível com coima de € 200 a € 5.000, podendo ser objecto de sanção acessória de interdição do exercício da profissão por um período máximo de 12 meses, tendo em conta a sua gravidade e a culpa do agente.”

24 de Novembro de 2019