
A juíza Telma Silva, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, deu razão à Família Mesquita Guimarães na providência cautelar de 2020, impedindo que Tiago e Rafael “chumbassem” dois anos devido ao despacho do Secretário de Estado da Educação, João Costa, que reverteu, retroactivamente, a decisão do Conselho de Turma de transitar os alunos apesar da não comparência, por objecção de Consciência, à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Este ano, apesar das notas de excelência de ambos os alunos (média de 5 valores), e apesar da acção principal continuar em Tribunal, os alunos foram novamente reprovados, tendo a Família colocado novamente outra providência cautelar com os mesmos fundamentos e argumentação legal da anterior.
No dia 18 de Outubro deste ano, enquanto Tiago e Rafael já estavam há mais de um mês a ter aulas no 8º e 10º anos, a mesma juíza Telma Silva indeferiu a providência cautelar, obrigando os alunos a recuarem um ano e repetirem as disciplinas.
O advogado da Família, João Pacheco de Amorim, em declarações ao Notícias Viriato considera que as “fundamentações e os factos da providência cautelar não se alteraram” e que não há razão em termos legais que justifique a alteração na decisão de um ano para o outro.
Ao NV, Artur Mesquita Guimarães diz que a decisão do Tribunal não é vinculativa e que “está nas mãos do Ministério da Educação” se os filhos reprovam ou não. O pai já várias vezes declarou que “estamos preparados para ir até ao Tribunal Constitucional” invocando o artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa que refere que os “pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”.
A ser verdade a decisão judicial oposta perante os mesmos factos, pode concluir-se que Telma Silva só pode ter-se tornado numa “juíza” comprada pelo sistema, contribuindo para a falência e falta de seriedade do sistema judicial português.
Não é só o Artigo 36.º da Constituição que está em causa.
Pelo que li, do programa genérico de “lavagem ao cérebro” da disciplina em causa, o Estado está a violar também o Artigo 43.º da Constituição, que diz que: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
Por isso, numa sociedade onde houvesse realmente Justiça, o Estado deveria até ser processado pelo que está a fazer nas escolas.