A juíza Telma Silva, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, deu razão à Família Mesquita Guimarães na providência cautelar de 2020, impedindo que Tiago e Rafael “chumbassem” dois anos devido ao despacho do Secretário de Estado da Educação, João Costa, que reverteu, retroactivamente, a decisão do Conselho de Turma de transitar os alunos apesar da não comparência, por objecção de Consciência, à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

Este ano, apesar das notas de excelência de ambos os alunos (média de 5 valores), e apesar da acção principal continuar em Tribunal, os alunos foram novamente reprovados, tendo a Família colocado novamente outra providência cautelar com os mesmos fundamentos e argumentação legal da anterior.

No dia 18 de Outubro deste ano, enquanto Tiago e Rafael já estavam há mais de um mês a ter aulas no 8º e 10º anos, a mesma juíza Telma Silva indeferiu a providência cautelar, obrigando os alunos a recuarem um ano e repetirem as disciplinas.

O advogado da Família, João Pacheco de Amorim, em declarações ao Notícias Viriato considera que as “fundamentações e os factos da providência cautelar não se alteraram” e que não há razão em termos legais que justifique a alteração na decisão de um ano para o outro.

Ao NV, Artur Mesquita Guimarães diz que a decisão do Tribunal não é vinculativa e que “está nas mãos do Ministério da Educação” se os filhos reprovam ou não. O pai já várias vezes declarou que “estamos preparados para ir até ao Tribunal Constitucional” invocando o artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa que refere que os “pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”.